domingo, 29 de abril de 2012

sistema

Sistema. Conjunto de componentes que interagem para desempenhar
uma dada função. Um sistema é configurado por objetos, partes ou elementos componentes.
Esses objetos têm propriedades e afinidades entre si que unem todo o sistema. 
As relações entre elementos podem ser estáticas ou dinâmicas, o que implica
na idéia de mudança, que é a principal característica de todos os sistemas.
Sistema ambiental. (1) Nos estudos ambientais, a tendência
mais recente é analisar o meio ambiente como um sistema,
o sistema ambiental, definido como os processos e interações
do conjunto de elementos e fatores que o compõem, incluindo-se,
além dos elementos físicos, biológicos e sócio-econômicos, 
os fatores políticos e institucionais. Os sistemas ambientais incluem
os ecossistemas, porém, não se confundem com eles. 
(2)  Conjunto dos processos e interações dos elementos que compõem
o meio ambiente, incluindo, além dos fatores físicos e bióticos, 
os de natureza antrópica (socioeconômica, política, institucional e ética) (FEEMA, 1997).
Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Instituído pela Lei nº 6.938, de 31.08.81,
que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, 
o SISNAMA reúne os órgãos e entidades da União, 
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,
que estejam envolvidos com o uso dos recursos ambientais ou que sejam responsáveis
pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Constituem o SISNAMA:
o Conselho Nacional do Meio Ambiente, denominado Órgão Superior,
com a função de assistir o Presidente da República na formulação
das diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente; a SEMA, Órgão Central, 
encarregada de promover, disciplinar e avaliar a implementação
dessa Política; os órgãos, entidades e fundações da Administração Pública Federal,
chamados Órgãos Setoriais cujas atividades estejam associadas
ao uso dos recursos ambientais ou à preservação da qualidade ambiental;
os órgãos, entidades e fundações estaduais, Órgãos Seccionais
responsáveis pelo planejamento e execução das ações de
controle ambiental; os órgãos e entidades municipais, Órgãos Locais,
responsáveis, em suas áreas de jurisdição, pelo controle e 
fiscalização das atividades modificadoras do meio ambiente.

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