sábado, 30 de março de 2013

Mangue, manguezal ou mangal: proteção legal.

 http://ecologia.ib.usp.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=70&Itemid=409

O manguezal, ecossistema bem representado ao longo do litoral brasileiro, é considerado, no Brasil, como de preservação permanente, incluído em diversos dispositivos constitucionais (Constituição Federal e Constituições Estaduais) e infraconstitucionais ( leis, decretos, resoluções, convenções). A observação desses instrumentos legais impõe uma série de ordenações do uso e/ou de ações em áreas de manguezal (Schaeffer-Novelli,1994).

  • Constituição Federal de 1988, artigo 225.
  • Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
  • Código Florestal – Lei nº 4.771/1965.
  • Lei Federal Nº 7.661/98, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
  • Lei Estadual nº 9.931/1986 - Proteção das Áreas Estuarinas.
  • Resolução CONAMA  nº 04/1985.
  • Decreto Federal nº 750/93, que dispõe sobre o corte, a exploração, a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica



Gerenciamento Costeiro de Pernambuco - GERCO/PE



Andrea Olinto (coordenadora) – Arquiteta, Ana Cláudia Acioly - Geóloga, Djanira Oiticica Gondim – Arquiteta, Eliane Regueira Basto – Arquiteta, Jeane Espindula – Bióloga, Marlene Maria da Silva – Geógrafa, Vileide de Barros Lins - Bióloga

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