O
manguezal, ecossistema bem representado ao longo do litoral brasileiro,
é considerado, no Brasil, como de preservação permanente, incluído em
diversos dispositivos constitucionais (Constituição Federal e
Constituições Estaduais) e infraconstitucionais ( leis, decretos,
resoluções, convenções). A observação desses instrumentos legais impõe
uma série de ordenações do uso e/ou de ações em áreas de manguezal
(Schaeffer-Novelli,1994).
- Constituição Federal de 1988, artigo 225.
- Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- Código Florestal – Lei nº 4.771/1965.
- Lei Federal Nº 7.661/98, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
- Lei Estadual nº 9.931/1986 - Proteção das Áreas Estuarinas.
- Resolução CONAMA nº 04/1985.
- Decreto Federal nº 750/93, que dispõe sobre o corte, a exploração, a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica
Gerenciamento Costeiro de Pernambuco - GERCO/PE
Andrea Olinto (coordenadora) – Arquiteta, Ana Cláudia Acioly - Geóloga, Djanira Oiticica Gondim – Arquiteta, Eliane Regueira Basto – Arquiteta, Jeane Espindula – Bióloga, Marlene Maria da Silva – Geógrafa, Vileide de Barros Lins - Bióloga
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