terça-feira, 30 de julho de 2013

O carvão vegetal possui ampla disseminação no Brasil, é possível que a sua participação no mercado possa crescer. (E Tabela de custos da tonelada de carvão).

http://cenbio.iee.usp.br/download/documentos/notatecnica_x.pdf 

Esta Nota Técnica é baseada nos trabalhos desenvolvidos em 2008, pelos autores mencionados, ao longo da disciplina ENE5726: Biomassa como Fonte de Energia –Conversão e Utilização, ministrada pela Profª. Drª. Suani Teixeira Coelho, no Programa de Pós-Graduação em Energia (PPGE) da Universidade de São Paulo (USP). 

 O uso do carvão vegetal pode ser incrementado contanto que a matéria-prima seja sustentável,  oriunda da sivicultura, sem extração de florestas nativas.





Carvão: uso na agricultura.


Marcelo ZanettiI; Jairo Osvaldo CazettaII; Dirceu de Mattos JúniorIII; Sérgio Alves de CarvalhoIII
IEngº Agrº. Pós Graduando em Produção Vegetal - FCAV/Unesp, Jaboticabal, SP. E-mail:zanettimarcelo@yahoo.com.br 
IIEngº. Agrº. Dr., Professor Adjunto do Departamento de Tecnologia - FCAV/Unesp, Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castellane, s/n, CEP 14884-900, Jaboticabal, SP. Tel.: (16) 3209 2675. E-mail: cazetta@fcav.unesp.br 
IIIEngº. Agrº. Dr., Pesquisador do APTA Citros "Sylvio Moreira" - CAPTACMS/IAC/SAA, Cordeirópolis, SP. E-mail:ddm@centrodecitricultura.br

Há muito tempo utilizado no Japão e recentemente introduzido no Brasil, o fino de carvão e o extrato pirolenhoso, subprodutos obtidos da produção de carvão vegetal, são produtos promissores para a utilização na agricultura. No Brasil, a produção de carvão vegetal é uma prática bastante antiga, porém, a grande maioria se destina à obtenção apenas do carvão comercial, sem se preocupar em aproveitar os demais componentes.
O fino de carvão, obtido no processo de peneiramento na classificação do carvão vegetal, tem uma estrutura altamente porosa que, se misturado ao solo ou substrato pode aumentar a porosidade, a capacidade de retenção de água e facilitar a proliferação de microorganismos benéficos. De acordo com recomendações de Miyasaka et al. (2001), o produto pode ser utilizado na forma de pó, na granulação de 2 a 5 mm, de preferência umedecido com uma solução de extrato pirolenhoso a 20 cm3 dm-3 e ser aplicado no solo, na base de 500 a 700 g m-2, uma semana antes da semeadura ou plantio.

TPA: estudo de terra preta antropológica em uso agrícola. Carvões.

http://www.biochar.org/joomla/images/stories/Cap_13_Beata.pdf 

 Beáta Emöke Madari
Tony Jarbas Ferreira Cunha
Etelvino Henrique Novotny
Débora Marcondes Bastos Pereira Milori
Ladislau Martin Neto
Vinicius de Melo Benites
Maurício R. Coelho
Gabriel A. Santos


(...) o carvão vegetal, embora seja um material relativamente inerte no solo, 
e de alta estabilidade, dependendo das condições da sua formação e das transformações por que passa no solo, tem a capacidade de contribuir para a melhora das propriedades físicas, químicas e, conseqüentemente,
biológicas do solo.


 Características e Papel na Sustentabilidade da Fertilidade do Solo

A estabilidade dos ácidos húmicos em relação à decomposição e lixiviação é importante para a acumulação e persistência do carbono orgânico no solo. A reatividade dos ácidos húmicos faz com que essas moléculas interajam com outros componentes do solo, por meio da formação de complexos organo-metálicos, cujas ligações formadas entre a fase mineral e orgânica do solo favorecem a acumulação de carbono orgânico. Por reações de adsorção e dessorção, ocorre a retenção e disponibilização de nutrientes para as plantas. Pela mineralização dos ácidos húmicos, ocorre a liberação de nutrientes e também a diminuição do conteúdo de carbono orgânico no solo.
(...) As Terras Pretas, devido às suas propriedades favoráveis ao uso agrícola, são, em muitos casos, utilizadas pelas comunidades locais. A promoção do uso agrícola das Terras Pretas, sendo elas patrimônio histórico do Brasil (IPHAN, 1988), não é desejável. Entretanto, pela investigação científica, importantes informações podem ser obtidas sobre o funcionamento desses solos, que podem ser utilizadas para o desenvolvimento de sistemas sustentáveis de manejo da fertilidade de Terras Pretas já sob uso agrícola, e para o desenvolvimento de novos sistemas de manejo dos solos tropicais,
em benefício, principalmente, dos pequenos agricultores e comunidades locais na Amazônia.

Fungos: descrição.

http://www.ccta.ufcg.edu.br/admin.files.action.php?action=download&id=794

Impacto de esgotos não tratados no meio ambiente. The environmental impact associated with the bioavailability of metallic species in the sediments was predicted on the basis of the equilibrium partitioning approach.

http://dspace.c3sl.ufpr.br/dspace/bitstream/handle/1884/24847/Tese_Danielle_Caroline_Schnitzler.pdf?sequence=1 

DANIELLE CAROLINE SCHNITZLER

AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DE SEDIMENTOS DE RIOS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA COM ÊNFASE EM ESPÉCIES METÁLICAS 



Os  sedimentos dos rios à jusante da  cidade de Curitiba sofrem com a influência da expansão urbana, conjugada às deficiências nas instalações de tratamento de esgoto, como os principais responsáveis pela contribuição de cargas poluentes.

sábado, 27 de julho de 2013

Programas para o grupo empreendedor familiar rural. Linhas de crédito do Pronaf: Em Uberaba, Minas Gerais, menos de 1|3 do crédito disponível está sendo usado.


• Pronaf Custeio
Destina-se ao financiamento das atividades agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização e comercialização de produção própria ou de terceiros enquadrados no Pronaf. 
 Pronaf Mais Alimentos - Investimento
Destinado ao financiamento da implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e serviços, agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas.

• Pronaf Agroindústria
Linha para o financiamento de investimentos, inclusive em infraestrutura, que visam o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária e não agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais e a exploração de turismo rural.

• Pronaf Agroecologia
Linha para o financiamento de investimentos dos sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento. 
• Pronaf Eco
Linha para o financiamento de investimentos em técnicas que minimizam o impacto da atividade rural ao meio ambiente, bem como permitam ao agricultor melhor convívio com o bioma em que sua propriedade está inserida.

• Pronaf Floresta
Financiamento de investimentos em projetos para sistemas agroflorestais; exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo florestal, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas. 
• Pronaf Semiárido
Linha para o financiamento de investimentos em projetos de convivência com o semi-árido, focados na sustentabilidade dos agroecossistemas, priorizando infraestrutura hídrica e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infraestruturas, inclusive aquelas relacionadas com projetos de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, de acordo com a realidade das famílias agricultoras da região Semiárida.

• Pronaf Mulher
Linha para o financiamento de investimentos de propostas de crédito da mulher agricultora.

• Pronaf Jovem
Financiamento de investimentos de propostas de crédito de jovens agricultores e agricultoras.

• Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares
Destinada aos agricultores e suas cooperativas ou associações para que financiem as necessidades de custeio do beneficiamento e industrialização da produção própria e/ou de terceiros.

• Pronaf Cota-Parte
Financiamento de investimentos para a integralização de cotas-partes dos agricultores familiares filiados a cooperativas de produção ou para aplicação em capital de giro, custeio ou investimento.

• Microcrédito Rural
Destinado aos agricultores de mais baixa renda, permite o financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias, podendo os créditos cobrirem qualquer demanda que possa gerar renda para a família atendida. Créditos para agricultores familiares enquadrados no Grupo B e agricultoras integrantes das unidades familiares de produção enquadradas nos Grupos A ou A/C.

Consulte AQUI as condições das linhas de crédito para a safra 2013/2014.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Omega-3 and omega-6 polyunsaturated fatty acids: importance and occurrence in foods.

 Revista de Nutrição

Print version ISSN 1415-5273

Rev. Nutr. vol.19 no.6 Campinas Nov./Dec. 2006

http://dx.doi.org/10.1590/S1415-52732006000600011 

COMUNICAÇÃO COMMUNICATION

Ácidos graxos poliinsaturados ômega-3 e ômega-6: importância e ocorrência em alimentos

Omega-3 and omega-6 polyunsaturated fatty acids: importance and occurrence in foods


Clayton Antunes MartinI; Vanessa Vivian de AlmeidaI; Marcos Roberto RuizI; Jeane Eliete Laguila VisentainerII; Makoto MatshushitaI; Nilson Evelázio de SouzaI; Jesuí Vergílio VisentainerI, *

IDepartamento de Química, Universidade Estadual de Maringá. Maringá, PR, Brasil 
IIDepartamento de Análises Clínicas, Universidade Estadual de Maringá. Av. Colombo, 5790, 87020-900, Maringá, PR, Brasil

 
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=s1415-52732006000600011&script=sci_arttext 

O crescente estudo sobre os processos metabólicos, que resultam na produção de inúmeros derivados dos AGPI-CML, ampliará a compreensão das funções desses ácidos graxos no organismo, intensificando o conceito da sua essencialidade. Nos próximos anos, certamente, estará disponível para o consumidor um número cada vez maior de alimentos contendo AGPI-CML. Para os alimentos de origem vegetal, isso poderá ser alcançado por meio de alterações genéticas em espécies oleaginosas, que resultarão na biossíntese desses ácidos graxos. Além disso, é preciso diminuir a ingestão diária de AL para possibilitar o aumento da produção de AGPI-CML n-3 no organismo, pois o excesso de AGPI-CML n-6 aumenta a formação de prostanóides da série 2, condição, que é desfavorável ao organismo.

Tepuy: lua cheia de julho.

Tepuy: visualização da lua cheia de julho. Foto TBp.


Tepuy: completa a floração das orquídeas. Foto TBp.







quinta-feira, 25 de julho de 2013

POVOS plantas ornamentais em vasos: alfazema em flor e rosa.




De: Premananda Giri
Enviadas: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 10:30
Assunto: POVOS plantas ornamentais em vasos

deixo a foto dessa rosa e de um alfazema em floração aqui em casa.






quarta-feira, 24 de julho de 2013

Agricultura Familiar, lei federal: incentivos para a agricultura familiar.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11326.htm 
 
24 de julho  Dia da Agricultura Familiar


Brastra.gif (4376 bytes)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei estabelece os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Art. 2o  A formulação, gestão e execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais serão articuladas, em todas as fases de sua formulação e implementação, com a política agrícola, na forma da lei, e com as políticas voltadas para a reforma agrária.
Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo,  simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo;    (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
§ 1o  O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais.
§ 2o  São também beneficiários desta Lei:
I - silvicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo, cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
II - aqüicultores que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o caput deste artigo e explorem reservatórios hídricos com superfície  total de até 2ha (dois hectares) ou ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede;
III - extrativistas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo e exerçam essa atividade artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;
IV - pescadores que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo e exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.
V - povos indígenas que atendam simultaneamente aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do caput do art. 3º;    (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)
VI - integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais que atendam simultaneamente aos incisos II, III e IV do caput do art. 3º.    (Incluído pela Lei nº 12.512, de 2011)
§ 3o  O Conselho Monetário Nacional - CMN pode estabelecer critérios e condições adicionais de enquadramento para fins de acesso às linhas de crédito destinadas aos agricultores familiares, de forma a contemplar as especificidades dos seus diferentes segmentos. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)
§ 4o  Podem ser criadas linhas de crédito destinadas às cooperativas e associações que atendam a percentuais mínimos de agricultores familiares em seu quadro de cooperados ou associados e de matéria-prima beneficiada, processada ou comercializada oriunda desses agricultores, conforme disposto pelo CMN. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)
Art. 4o  A Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais observará, dentre outros, os seguintes princípios:
I - descentralização;
II - sustentabilidade ambiental, social e econômica;
III - eqüidade na aplicação das políticas, respeitando os aspectos de gênero, geração e etnia;
IV - participação dos agricultores familiares na formulação e implementação da política nacional da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais.
Art. 5o  Para atingir seus objetivos, a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais promoverá o planejamento e a execução das ações, de forma a compatibilizar as seguintes áreas:
I - crédito e fundo de aval;
II - infra-estrutura e serviços;
III - assistência técnica e extensão rural;
IV - pesquisa;
V - comercialização;
VI - seguro;
VII - habitação;
VIII - legislação sanitária, previdenciária, comercial e tributária;
IX - cooperativismo e associativismo;
X - educação, capacitação e profissionalização;
XI - negócios e serviços rurais não agrícolas;
XII - agroindustrialização.
Art. 6o  O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua aplicação.
Art. 7o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  24  de julho  de  2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2006



Fonte: http://diasde.com/#ixzz2ZyTaiZML

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: endereço virtual. Biodiversidade Amazônica, stand, e parte da palestra do Ministro Raupp, na 64ª Reunião Anual da SPBC.

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/348178/Inpa_apresenta_biodiversidade_amazonica_aos_visitantes.html

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/200058/Videos_de_CT_I.html

terça-feira, 23 de julho de 2013

Brasil biodiversity: Área de Proteção Ambiental -APA- Carste de Lagoa Santa.

MEIO BIÓTICO
Gisela Herrmann
Heinz Charles Kohler
Júlio César Duarte
Patrícia Garcia da Silva Carvalho
 
A Área de Proteção Ambiental - APA - foi
introduzida no Brasil pela Lei 6.902, de 17 de
abril de 1981.
Trata-se de uma unidade de
conservação de uso direto, dispensando
qualquer desapropriação, por não intervir
diretamente no direito de propriedade garantido
constitucionalmente. Trata-se de uma categoria
surgida no elenco de áreas protegidas
legalmente, baseada em algumas experiências
européias, principalmente na França, a partir
dos seus Parques Naturais (porções territoriais
para a preservação, que interessam tanto ao
governo quanto aos moradores e proprietários).
No Brasil, existem APAs federais, estaduais e
municipais.
A principal função de uma APA é agir como
instrumento de ordenamento e controle do uso
da terra em locais de especial interesse para a
conservação dos recursos naturais. Para que
isso ocorra, são executados controles no âmbito
do seu território, visando minimizar impactos que
possam descaraterizar a importância dos seus
ecossistemas, limitando ou proibindo atividades
incompatíveis com o bem-estar, principalmente,
da população local. Em resumo, quanto a sua
ação, a APA apresenta duas características
básicas:
• proteção dos recursos naturais em grau
parcial;
• uso direto sustentável de, pelo menos, parte
dos recursos disponíveis.
A APA Carste de Lagoa Santa foi criada pelo
Governo Federal em 1990, abrangendo parte
dos municípios mineiros de Lagoa Santa,
Matozinhos, Pedro Leopoldo e Funilândia com
área total de cerca de 35.900 hectares. Situada
em região cárstica mineira, essa unidade de
conservação foi criada com o objetivo de
proteger um dos mais importantes sítios
espeleológicos do país, possuidor de
grande riqueza cietífica e cultural, além de
belezas cênicas.
 
"As formações naturais estão empobrecidas em
função de muitos anos de retirada seletiva de
madeiras nobres, carvoejamento e desmates
extensivos. "http://www.cprm.gov.br/gestao/apacarste/Meio%20Biotico%20Apa%20Carste%20Lagoa%20Santa.pdf

O Carste de Lagoa Santa está localizado no centro-sul de Minas Gerais, e é uma das regiões brasileiras mais importantes em termos de paisagem cárstica carbonática e da história das ciências naturais do país. Em termos de suas características físicas, apresenta uma geomorfologia cárstica típica e diversificadas: Grande quantidade de dolinas em variedade de tamanhos, formas e padrões genéticos, muitas vezes limitadas por paredões calcários lineares; Grandes maciços rochosos aflorantes ou parcialmente encobertos; Muitos lagos com diferentes comportamentos hídricos, associados às dolinas ou em amplas planícies rebaixadas, e uma complexa trama de condutos subterrâneos, comumente conectados com o relevo superficial e, assim, acessíveis ao homem. .wikipédia. http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%81rea_de_Prote%C3%A7%C3%A3o_Ambiental_Carste_de_Lagoa_Santa