sábado, 8 de junho de 2013

Sociobiodiversidade: biodireito. Bioma Amazônia. Castanha-do-brasil (Bertholletia excelsa H.B.K.). Ana Paula Fonseca Valadares Guimarães.


O Plano Nacional de Promoção das Cadeias de Produtos da Sociobiodiversidade traça dez diretrizes estratégicas para nortear o desenvolvimento do setor:
- conservação e o uso sustentável da biodiversidade;
- o reconhecimento do direito de acesso dos povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares aos recursos da biodiversidade e à repartição justa e eqüitativa de benefícios;
- a valorização e respeito da diversidade cultural e conhecimento tradicional;
- a promoção da segurança alimentar e nutricional a partir da alimentação diversificada;
- a agregação de valor socioambiental, com geração de emprego, renda e inclusão social;
- a criação de mercados regidos por valores de cooperação, solidariedade e ética;
- a abordagem de cadeias e arranjos produtivos com enfoque participativo, territorial e sistêmico como elementos de concepção e implementação do Plano;
- a promoção do empoderamento e controle social;
- a articulação intra e interinstitucional, e intersetorial;
- o compartilhamento de responsabilidades entre os setores público, privado e a sociedade civil organizada.
As primeiras cadeias a serem trabalhadas, em virtude da sua relevância ambiental e socioeconômica, são as da castanha-do-Brasil, do Bioma Amazônia, e a do babaçu, presente nas Zonas de Transição entre Amazônia, Cerrado e Caatinga. Essa estratégia envolve representantes que atuam em âmbito nacional, estadual e local com o objetivo de fortalecer as cadeias de produtos da sociobiodiversidade brasileira através da integração de ações que visam a construção de mercados sustentáveis.
 


Assim como a promoção da cadeia de valor da castanha do Brasil, visa proteger as comunidades tradicionais entendendo a potencialidade dos conhecimentos tradicionais, mais do que econômica, se apresenta na afirmação de identidades culturais. 

Os conhecimentos tradicionais estão vinculados aos direitos humanos, dentre os quais os direitos culturais. Incluem o direito de viver uma cultura conforme seus princípios, valores e organização, ainda que ela seja minoritária. É o direito a uma identidade cultural, vinculado à dignidade humana (DOURADO, 2012).

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12684 

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